Como emitir uma CC-e
Emitir uma carta de correção eletrônica (CC-e) para uma NFe
Objetivo: Este tutorial tem como objetivo orientar sobre o processo de emissão de uma CC-e
Pré-requisito: Ter uma NFe emitida dentro do prazo de 30 dias a partir da sua emissão
Estar em conformidade com a legislação atual (é essencial manter-se atualizado com sua contabilidade) Etapas:
1 - Verificação da possibilidade de emissão da CC-e
Antes de emitir uma CC-e, é fundamental verificar com a contabilidade se a sua situação permite efetivamente o uso dessa carta de correção.
Lembre-se de que a CC-e é exclusiva para NF-e e não é aplicável à legislação de NFC-e.
Fique atento a legislação http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao?_afrLoop=94930332422304087&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=4m99cazvg_159#SECAO_V_TIII
CAPÍTULO V
DA CARTA DE CORREÇÃO
Art. 22. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado à correção:
I - de valores ou quantidades;
II - de dados cadastrais que impliquem mudança da inscrição estadual e do CNPJ do remetente ou do destinatário;
III - da data de emissão ou de saída.
§ 1º A carta de correção deve ser emitida no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal.
Fique atento a legislação
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao?_afrLoop=94930916020306113&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223045&_adf.ctrl-state=4m99cazvg_186#cap_I_sec_III_sub_VI
Subseção VI
Da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Art. 20.
§ 2º Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.
Fique atento a legislação
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída”.
Estando em posse dessas informações, vamos aprender como emitir uma CC-e no sistema Erp Datahex
1 – No menu esquerdo, vamos em Notas > Entrada / Saída
Busque e selecione a nota fiscal eletrônica (NF-e) que deseja corrigir por meio da CC-e, conforme imagem abaixo:
1 – Selecione a nota fiscal eletrônica (NF-e) desejada
2 – Clique em 'Opções de NFe'
No menu aberto, selecione 'Carta de Correção'
Na tela subsequente, siga os passos explicados abaixo.
1 – Digite livremente na seção de justificativa todas as correções desejadas.
2 – Clique em "Transmitir" e, em seguida, prossiga clicando em "Continuar".
1 – Pronto, sua CC-e está emitida e vinculada à NF-e de origem. Embora possa ser impressa, não há obrigatoriedade legal para tal.
Este documento é uma representação gráfica da CC-e e foi impresso apenas para sua referência, não tendo validade fiscal. A CC-e deve ser recebida e mantida em formato eletrônico XML, podendo ser consultada nos Portais das SEFAZ.
Suporte: 0800 444 6688 (WhatsApp) www.datahex.com.br
Last updated