Como emitir uma CC-e

Emitir uma carta de correção eletrônica (CC-e) para uma NFe

Objetivo: Este tutorial tem como objetivo orientar sobre o processo de emissão de uma CC-e

Pré-requisito: Ter uma NFe emitida dentro do prazo de 30 dias a partir da sua emissão

Estar em conformidade com a legislação atual (é essencial manter-se atualizado com sua contabilidade) Etapas:

1 - Verificação da possibilidade de emissão da CC-e

Antes de emitir uma CC-e, é fundamental verificar com a contabilidade se a sua situação permite efetivamente o uso dessa carta de correção.

Lembre-se de que a CC-e é exclusiva para NF-e e não é aplicável à legislação de NFC-e.

Fique atento a legislação http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao?_afrLoop=94930332422304087&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=4m99cazvg_159#SECAO_V_TIII

CAPÍTULO V

DA CARTA DE CORREÇÃO

Art. 22. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado à correção:

I - de valores ou quantidades;

II - de dados cadastrais que impliquem mudança da inscrição estadual e do CNPJ do remetente ou do destinatário;

III - da data de emissão ou de saída.

§ 1º A carta de correção deve ser emitida no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal.

Fique atento a legislação

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao?_afrLoop=94930916020306113&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223045&_adf.ctrl-state=4m99cazvg_186#cap_I_sec_III_sub_VI

Subseção VI

Da Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Art. 20.

§ 2º Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.

Fique atento a legislação

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A3226009&_afrLoop=94930081226901543&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=4m99cazvg_28

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída”.

Estando em posse dessas informações, vamos aprender como emitir uma CC-e no sistema Erp Datahex

1 – No menu esquerdo, vamos em Notas > Entrada / Saída

Busque e selecione a nota fiscal eletrônica (NF-e) que deseja corrigir por meio da CC-e, conforme imagem abaixo:

1 – Selecione a nota fiscal eletrônica (NF-e) desejada

2 – Clique em 'Opções de NFe'

No menu aberto, selecione 'Carta de Correção'

Na tela subsequente, siga os passos explicados abaixo.

1 – Digite livremente na seção de justificativa todas as correções desejadas.

2 – Clique em "Transmitir" e, em seguida, prossiga clicando em "Continuar".

1 – Pronto, sua CC-e está emitida e vinculada à NF-e de origem. Embora possa ser impressa, não há obrigatoriedade legal para tal.

Este documento é uma representação gráfica da CC-e e foi impresso apenas para sua referência, não tendo validade fiscal. A CC-e deve ser recebida e mantida em formato eletrônico XML, podendo ser consultada nos Portais das SEFAZ.

Suporte: 0800 444 6688 (WhatsApp) www.datahex.com.br

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