Como cancelar uma NFe

Objetivo: Este tutorial guiará você pelo processo de cancelamento de uma NFe

Pré-requisito: A nota fiscal eletrônica (NFe) a ser cancelada deve estar dentro do prazo de 24 horas a partir da data e hora de emissão

Etapas:

  1. Cancelamento dentro do prazo de 24h (contado a partir da data e hora da emissão)

  2. Cancelamento fora do prazo de 24h (Cancelamento Extemporâneo) Requer auxilio da contabilidade

  3. Cancelamento fora do prazo de 24h (nota de entrada pelo próprio emitente) Requer auxilio da contabilidade

  4. Cancelamento fora do prazo de 24h (nota de devolução emitida pelo destinatário) Requer auxilio de sua contabilidade

É importante ressaltar que o cancelamento de uma NFe só é permitido se não houver ocorrido a circulação da mercadoria.

Etapa 1 – No menu esquerdo, acesse: Notas > Entrada / Saída

Localize e selecione a nota desejada no sistema, seguindo as orientações visuais fornecidas na imagem abaixo:

1 – Selecione a nota NF-e desejada

2 – Clique na opção 'Opções de NFe'

Quando o menu correspondente abrir, selecione 'Cancelar'

Após a tela de cancelamento ser exibida, siga os passos abaixo

1 – Digite livremente o motivo pelo qual é necessário cancelar a nota

2 – Clique em 'Transmitir' e depois em 'Continuar' (1). Feito isso, a nota será cancelada e, se desejar, você pode imprimi-la.

Etapa 2 – Segundo a legislação, é viável cancelar uma nota fiscal após o prazo de 24 horas. No entanto, isso requer que sua contabilidade inicie um processo no site da Sefaz para solicitar a extensão do prazo de cancelamento, o que envolve o pagamento de uma taxa.

A Sefaz RJ estipula uma Taxa de Serviço Estadual (TSE) para reabrir o prazo de cancelamento de um documento fiscal eletrônico, sendo o pagamento realizado por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).

Essa taxa é aplicável para a reabertura do prazo de apenas um documento, permitindo o pagamento para múltiplos documentos através do mesmo DARJ.

Após a aprovação da reabertura do prazo de cancelamento, o contribuinte deve enviar o evento de cancelamento de cada documento, conforme procedimento padrão, à Sefaz RJ, dentro do prazo de 30 dias.

Etapa 3 – Dependendo da situação da operação, é aconselhável consultar a contabilidade para avaliar a viabilidade legal de emitir uma nota fiscal de entrada para solucionar o problema. Caso seja uma alternativa válida, solicite à contabilidade as informações fiscais necessárias para anular a saída original por meio da criação de uma nota fiscal de entrada.

Etapa 4 – Dependendo da situação da operação, é aconselhável discutir com a contabilidade a viabilidade legal de o destinatário da nota fiscal emitir uma nota de devolução, devolvendo a mercadoria para solucionar a questão. Se essa opção for viável, solicite à contabilidade as informações fiscais necessárias para orientar o destinatário da sua nota a anular a saída por meio da emissão da nota de devolução.

É sempre crucial consultar a contabilidade para orientação nos cenários das etapas 2, 3 e 4. Eles são fundamentais para oferecer a melhor direção e garantir que as decisões estejam alinhadas com as normas e regulamentações fiscais adequadas.

Suporte: 0800 444 6688 (WhatsApp) www.datahex.com.br

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