Preenchimento Fiscal para NFCe de Empresas do Simples Nacional

Objetivo: Orientar sobre o preenchimento fiscal para empresas enquadradas no Simples Nacional que emitem NFCe, exigindo o uso de NCM, CEST, CFOP e CSOSN.

Etapas:

1 – NCM 2 – CEST 3 – CFOP 4 – CSOSN 5 – CFOP x CSOSN permitidos na legislação para NFCe no estado do RJ 6 – Referências legislativas

1 – NCM

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma classificação fiscal utilizada para identificar os produtos comercializados. Consiste em um número de 8 dígitos que especifica o produto de acordo com suas características e propriedades distintas. Cada dígito representa uma categoria de informações, como tipo de produto, função, composição e outros atributos relevantes.

A correta classificação do NCM é essencial para evitar problemas com a fiscalização e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. Para determinar o NCM de um produto, é fundamental consultar a tabela de classificação fiscal da Receita Federal ou contar com o auxílio de um especialista em tributação. Recomenda-se também entrar em contato com sua contabilidade, pois eles podem fornecer informações precisas sobre o NCM de cada produto.

Exemplo de NCM: 22021000 - Águas, incluindo águas minerais, águas gaseificadas, com adição de açúcar, edulcorantes ou aromatizantes.

2 – CEST

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é um código numérico usado para identificar produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.

Esse regime permite que o recolhimento do ICMS seja realizado antecipadamente por um único contribuinte na cadeia produtiva, responsável pelo pagamento do imposto para toda a cadeia.

O CEST facilita a identificação dos produtos sob esse regime, fornecendo aos contribuintes informações prévias sobre o percentual de ICMS a ser recolhido e quem é responsável pelo pagamento.

Composto por sete dígitos, o código oferece uma descrição detalhada do produto, incluindo informações sobre composição, finalidade e uso.

A utilização correta do CEST é crucial para evitar problemas com a fiscalização e cumprir obrigações fiscais. É importante destacar que nem todos os produtos estão sujeitos à substituição tributária, portanto, não possuem um CEST correspondente.

Para determinar se um produto está sob o regime de substituição tributária e identificar seu CEST, é necessário consultar a legislação tributária estadual ou contar com o auxílio de um especialista em tributação.

Exemplo de um CEST: 0300700 - Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, incluindo gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto refrescos e refrigerantes.

3 – CFOP

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para identificar a natureza das operações de compra e venda de produtos e serviços.

Composto por quatro dígitos, o CFOP indica a natureza da operação ou prestação de serviços. Ele é empregado para identificar a origem e o destino das mercadorias, assim como a finalidade da operação, seja ela uma compra, venda, transferência entre estabelecimentos ou uma devolução.

Exemplo de um CFOP: 5102

4 – CSOSN

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é utilizado para identificar a forma de tributação das empresas que optam pelo regime do Simples Nacional.

Composto por três dígitos, ele indica a alíquota e a base de cálculo do ICMS, sendo utilizado para informar a forma de tributação em notas fiscais eletrônicas.

Diferentemente das empresas fora do Simples Nacional, as optantes por esse regime possuem uma carga tributária unificada. Isso significa que elas pagam um valor mensal de imposto calculado com base na receita bruta. Por essa razão, é crucial que o CSOSN esteja correto em notas fiscais e outros documentos fiscais para evitar erros no cálculo do imposto e possíveis problemas com a Receita Federal.

Exemplo de um CSOSN: 102

5 – Relações permitidas entre CFOP e CSOSN na legislação para NFCe dentro do estado do RJ

Na NFCe, por ser um documento que cobre operações no varejo, serão exclusivamente utilizadas as seguintes relações possíveis entre CFOP e CSOSN.

Portanto, com base na imagem fornecida, é crucial respeitar a correspondência entre as linhas; ou seja, não é possível combinar informações de forma aleatória. Vou listar alguns exemplos para deixar mais claro o que é permitido ou não ao cadastrar um produto:

CSOSN 102 com CFOP 5102 – Permitido CSOSN 500 com CFOP 5405 – Permitido CSOSN 102 com CFOP 5405 – Não Permitido CSOSN 300 com CFOP 5102 – Permitido CSOSN 300 com CFOP 5405 – Não Permitido

Com isso, fica evidente que existem diversos CFOP e CSOSN não listados na tabela, os quais não podem ser usados para emissão de NFCe.

Suporte: 0800 444 6688 (WhatsApp) www.datahex.com.br

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