Difal
Objetivo: Neste tutorial, você aprenderá sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
Etapas:
1 - O que é o Difal? 2 - Fundo de Combate à Pobreza 3 - Tabela DIFAL (Atualizada 2025) 3.1 - Cliente não contribuinte fora do estado 4 - Exemplo prático 5 - Quem é contribuinte do DIFAL? 6 - Como pagar o DIFAL
O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, é uma obrigação nas operações interestaduais para o consumidor final. 1 - O que é o Difal?
A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devido nas operações e prestações interestaduais que se destinam a bens e serviços ao consumidor final, seja ele contribuinte ou não do ICMS.
2- Fundo de Combate à Pobreza
Fundo de Combate à Pobreza, também conhecido como FCP ou FECP.
O FCP é um adicional ao ICMS de, no máximo, 2% nas operações de alguns produtos.
A lista de produtos sujeitos ao FCP depende da legislação de cada estado. Estados com incidência de FCP:
AC
Fixo:0.00
UF não possui FCP
AL
Fixo:1.00
UF com até 3 Alíquotas possíveis
AP
Fixo:0.00
UF não possi FCP
AM
Fixo:2.00
UF com até 2 Alíquotas possíveis (2024)
BA
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
CE
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00 a partir de 01/02/24
DF
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
ES
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
GO
Max:2.00
Alíquota máxima de 2.00 (default)
MA
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
MT
Max:2.00
Alíquota máxima de 2.00 (default)
MS
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
MG
Fixo: 2.00
Alíquota única de 2.00 a partir de 01/01/24
PA
Fixo:0.00
UF não possi FCP
PB
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
PR
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
PE
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
PI
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
RJ
Max:4.00
UF com alíquota máxima de 4.00
RN
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
RS
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
RO
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
RR
Max:2.00
Alíquota máxima de 2.00 (default)
SC
Fixo:0.00
UF não possi FCP
SP
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
SE
Fixo:2.00
UF com 2 alíquotas
TO
Fixo:2.00
Alíquota única de 2.00
Segue abaixo quais produtos inciden FCP nos estados do Sudeste. Mas sempre confirme essas informações com seu contador antes de usar. Minas Gerais (MG) I – cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço; II – cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; III – armas; IV – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; V – rações tipo pet; VI – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal; VII – alimentos para atletas; VIII – telefones celulares e smartphones; IX – câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios; X – equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; XI – equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores. São Paulo (SP) a) bebidas alcoólicas classificadas na posição NCM 22.03; b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo NCM 24; Espírito Santo (ES) d) bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2203 a 2206, 2207.20 e 2208; e) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24; Rio de Janeiro (RJ) FCP de 2.00, Exceção: Dos gêneros que compõem a Cesta Básica; Do Material Escolar;
3 - Tabela Difal (Atualizada 2025)
A Tabela Difal apresenta todos os estados brasileiros com suas respectivas alíquotas. Aqui, você deve identificar a alíquota interna e a alíquota interestadual para calcular a alíquota diferencial, aplicável à circulação interestadual de mercadorias.
Primeiramente, deve-se identificar o estado de origem da venda de um bem ou serviço e o estado de destino. Dessa forma, a leitura da tabela consiste em cruzar as linhas e colunas para determinar a alíquota de ICMS aplicável às operações interestaduais.

No ano de 2025, 3 estados ajustaram suas alíquotas, conforme a tabela abaixo:
Maranhão
De 22% para 23%
23/02/2025
Lei nº 12.426/2024
Piauí
De 21% para 22,5%
01/04/2025
Lei nº 8.558/2024
Rio Grande do Norte
De 18% para 20%
20/03/2025
Lei nº 11.999/2024
3.1 - Cliente não contribuinte fora do estado Quando for necessário emitir uma NF-e para um cliente fora do estado do RJ, na qual o cliente não é contribuinte de ICMS, ou seja, não possui IE (Inscrição Estadual), no cadastro do cliente, no campo de IE, deixe escrito a sigla "NC" (tudo junto e em maiúsculo), que significa "não contribuinte", conforme exemplo abaixo.

4 - Exemplo prático Em nosso exemplo, uma empresa do RJ está fazendo uma venda para um cliente de MG. Seguindo a tabela acima, precisaremos saber: % ICMS UF DEST, % ICMS INTER e % FCP UF DEST, que vamos aprender abaixo como identificar na tabela. % ICMS UF DEST (Alíquota interna da UF de destino) Como nossa UF de destino é MG, fazemos os cruzamentos da linha e coluna e encontramos a alíquota interna, que é de 18%.

% ICMS INTER (Alíquota interestadual das UF envolvidas) Para alíquota interestadual, fazemos o cruzamento da linha de origem do RJ com a coluna de destino MG, que é de 12%.

% FCP UF DEST (Fundo de Combate à Pobreza na UF do Destinatário) Confirme com sua contabilidade se o produto na UF do destinatário tem incidência de FCP. Em nosso exemplo, há incidência de 2%.
Com isso, temos o seguinte resultado:
% ICMS UF DEST : 18 % ICMS INTER : 12 % FCP UF DEST : 2 Após lançar o item na nota fiscal NF-e, acesse a aba ICMS e vá até ICMS Partilha, preenchendo conforme indicado abaixo.

5 - Quem é contribuinte do DIFAL?
É contribuinte da DIFAL, em regra, o destinatário, quando este for contribuinte do ICMS, ou o remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

6 - Como pagar o DIFAL
Caso tenha notas emitidas que se enquadrem no recolhimento da DIFAL, informe sua contabilidade quais notas fiscais emitidas foram emitidas com DIFAL, para que possa calcular e emitir uma guia para pagamento.
Suporte: 0800 444 6688 (WhatsApp) www.datahex.com.br
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